As ajudas à dependência são um conjunto de medidas e recursos que os governos e diversas organizações disponibilizam para cuidar de pessoas que, devido à sua situação de vulnerabilidade e limitações físicas ou mentais, necessitam de assistência para realizar as actividades básicas da vida diária.
Quais são e em que consistem os auxílios da Lei da Dependência?
Os auxílios da Lei da Dependência têm por objetivo melhorar a qualidade de vida das pessoas dependentes, promover a sua autonomia e garantir que recebem os cuidados necessários para responder às suas necessidades específicas.
A implementação de programas de assistência à dependência baseia-se na ideia de que todas as pessoas têm o direito de receber apoio e cuidados adequados para manter uma vida digna e gratificante, independentemente das suas capacidades físicas ou cognitivas.
O principal objetivo destas ajudas é permitir que as pessoas dependentes continuem a viver no seu ambiente familiar e comunitário, sempre que possível, evitando a institucionalização desnecessária e promovendo a sua inclusão social.
O que é a Lei da Dependência?
A Lei da Dependência é um regulamento que visa garantir a proteção e os cuidados das pessoas que se encontram em situação de dependência, seja por motivos de deficiência, doença ou envelhecimento.
Esta lei foi aprovada em Espanha em 2006 e constituiu um marco significativo no domínio da proteção social, estabelecendo um quadro jurídico que visa garantir o direito das pessoas dependentes a receberem os serviços e recursos necessários para melhorar a sua qualidade de vida e promover a sua autonomia.
Quem pode beneficiar da Lei da Dependência?
As pessoas que podem beneficiar da Lei da Dependência são aquelas que se encontram numa situação de dependência e que preenchem os critérios estabelecidos pela legislação do país ou região específica em que a lei se aplica.
As pessoas que podem beneficiar deste apoio são, geralmente, as seguintes
- Pessoas com deficiência: as que têm limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que afectam a sua autonomia nas actividades da vida diária.
- Pessoas idosas: pessoas idosas que necessitam de assistência devido a limitações associadas ao processo de envelhecimento.
- Pessoas com doenças crónicas ou degenerativas: As pessoas que sofrem de doenças prolongadas que afectam a sua capacidade de cuidar de si próprias.
- Doentes graves ou em fase terminal: pessoas que necessitam de cuidados e atenção especiais devido a uma doença grave ou terminal.
Um familiar prestador de cuidados pode receber apoio?
Um cuidador familiar pode receber apoio desde que cumpra determinados requisitos e a legislação específica do país ou região onde a lei se aplica o permita.
Os auxílios destinados aos familiares prestadores de cuidados têm por objetivo reconhecer o seu trabalho e proporcionar-lhes apoio e recursos para cuidarem adequadamente da pessoa dependente. Algumas das formas mais comuns de apoio são:
- Prestações financeiras: algumas leis sobre a dependência prevêem prestações financeiras para os familiares prestadores de cuidados que dedicam tempo e esforço aos cuidados da pessoa dependente. Estas prestações podem ser mensais e baseiam?se no grau de dependência da pessoa a cargo e no tempo que esta dedica aos cuidados.
- Formação e aconselhamento: Em alguns casos, é prestada formação e aconselhamento aos familiares prestadores de cuidados, a fim de melhorar as suas competências e conhecimentos na prestação de cuidados à pessoa dependente.
- Descanso para a família: Algumas leis sobre a dependência oferecem serviços de descanso para a família, que permitem ao prestador de cuidados fazer uma pausa temporária enquanto os cuidados à pessoa dependente são assegurados através de serviços de apoio.
- Segurança social e contribuições: Nalguns países, os familiares prestadores de cuidados podem aceder à segurança social e pagar contribuições para a pensão enquanto cuidam da pessoa dependente.
A que tipos de ajuda financeira e benefícios se pode candidatar?
A assistência financeira e as prestações que podem ser requeridas pelas pessoas dependentes e pelas pessoas que delas cuidam podem variar consoante o país ou a região em que é aplicada a Lei da Dependência. As prestações mais comuns são:
- Prestação pecuniária ligada a um serviço: trata-se de uma ajuda financeira destinada a financiar os serviços e recursos de que a pessoa a cargo necessita para os seus cuidados. Por exemplo, pode cobrir as despesas de um serviço de assistência ao domicílio, de um centro de dia ou de terapias específicas.
- Subsídio financeiro para cuidados em ambiente familiar: trata-se de um subsídio que visa reconhecer e apoiar o trabalho do familiar prestador de cuidados que se dedica aos cuidados e à atenção da pessoa dependente no seu domicílio. Esta prestação pode variar em função do grau de dependência e das necessidades específicas da pessoa a cargo.
- Subsídio por cuidados no meio familiar: algumas leis sobre a dependência prevêem um subsídio para os familiares prestadores de cuidados que estejam desempregados ou que reduzam o seu horário de trabalho para cuidar da pessoa dependente.
- Ajudas técnicas e produtos de apoio: Trata-se de prestações económicas destinadas a financiar a aquisição de equipamentos e dispositivos que facilitam a mobilidade e a realização de tarefas diárias da pessoa dependente.
- Subsídios de adaptação do domicílio: Estas prestações podem cobrir as despesas relacionadas com adaptações no domicílio para facilitar a acessibilidade e a segurança da pessoa dependente.
- Prestação financeira para cuidados institucionais: Se a pessoa dependente receber cuidados num centro residencial, pode haver uma prestação financeira destinada a cobrir parte dos custos associados a esses cuidados.
Como candidatar-se?
Em primeiro lugar, informar-se sobre as subvenções disponíveis e as condições de acesso às mesmas.
Em segundo lugar, para ter acesso à assistência, é necessário efetuar uma avaliação da situação de dependência da pessoa que necessita de cuidados. Esta avaliação é efectuada por profissionais especializados em serviços sociais ou de saúde, que avaliarão o grau e o nível de dependência, a fim de determinar as prestações e os serviços que podem ser necessários.
Em terceiro lugar, uma vez obtidas as informações e a avaliação da dependência, é necessário apresentar um pedido formal para aceder à ajuda. Este processo pode implicar o preenchimento de um formulário específico que pode ser obtido junto das instituições responsáveis pela gestão da Lei da Dependência.
Em quarto lugar, deve ser reunida a documentação necessária para apoiar o pedido, como atestados médicos, relatórios de avaliação, documentos de identificação, entre outros documentos que podem ser solicitados em função da ajuda específica a que se candidata.
Por último, uma vez apresentado o pedido, as autoridades competentes avaliarão a documentação e a avaliação efectuada para determinar se a pessoa preenche as condições de acesso à ajuda e às prestações financeiras. Receberá uma notificação da decisão sobre o seu pedido, indicando se este foi aprovado ou rejeitado. Se o pedido for aprovado, será indicado o tipo de ajuda concedida.
É importante ter em conta que o processo de candidatura pode ser moroso e que, em alguns casos, pode existir uma lista de espera para aceder a determinados serviços ou benefícios. Por isso, é aconselhável iniciar o processo com a maior brevidade possível e estar em contacto com as instituições responsáveis para obter informação actualizada e apoio durante o processo de candidatura.
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